Poucas semanas atrás estive em Sampa visitando amigos.
Aproveitei para pagar tributo aos que lutaram por um outro Brasil durante a ditadura. Fui conhecer o Memorial da Resistência, inaugurado mês passado na capital paulista. Além da importância simbólica e concreta da existência de tal lugar, o Museu fica nas dependências onde funcionou o DEOPS paulista. Inclusive algumas celas, restauradas*, são utilizadas para a exposição “Direito à Memória e à Verdade – a Ditadura no Brasil: 1964-1985″, sobre a resistência à ditadura. O Memorial da Resistência fica na Estação Pinacoteca, Largo General Osório, 66, Luz, São Paulo, SP. Visitas de terça a domingo, das 10h às 17h30. Entrada franca.
* A restauração foi criticada por uma senhora que visitava o espaço na mesma tarde que eu, acompanhada de dois jovens. Pareceu-me alguém que esteve presa lá e levou pessoas mais nova da família para conhecer o lugar. Ela dizia que foi um absurdo terem pintado as paredes onde as pessoas escreveram testemunhos de sua passagem e sofrimento por lá.
Num outro espaço da Pinacoteca, havia uma exposição com imagens do arquivo do DEOPS/SP.
Abaixo, algumas fotos de ambas, feitas por mim.
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Aproveitando o assunto, reproduzo abaixo moção de apoio apresentada pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ) e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
“A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados associa-se a autoridades, a diversas vítimas do regime militar e a entidades de Direitos Humanos na defesa do julgamento de torturadores que atuaram no regime militar brasileiro (1964-1985), apoiando, assim, as declarações do Senhor Ministro da Justiça, Tarso Genro.
Delitos praticados na ditadura, acobertados pelo aparato do Estado, precisam ser reconhecidos e julgados, nos marcos legais existentes. Brasileiras e brasileiros que resistiram ao arbítrio foram perseguidos, presos, mortos, julgados, banidos do país, vítimas de todo o tipo de violência, com marcas psicológicas irreversíveis para muitos/as. Já os seviciadores continuam inteiramente impunes.
A anistia para os opositores do regime, que o poder arbitrário definiu, incidiu sobre procedimentos políticos conhecidos e que foram expostos publicamente. No entanto, no caso dos torturadores da ditadura, seus crimes não foram sequer reconhecidos pelo regime.
A tortura nunca foi legalizada no Brasil. No entanto, foi amplamente utilizada nos inquéritos policiais contra ativistas, praticada por servidores públicos nas dependências de repartições públicas e movida com recursos públicos.
O julgamento dos torturadores não significa ofensa à qualquer instituição do Estado, pois a própria ditadura nunca defendeu a tortura, nem tampouco admitiu que fosse praticada pelo Estado. Vale lembrar que o ex-Presidente Geisel, tomando conhecimento dessa prática nas dependências militares, destituiu o comandante do 2º Exército, em São Paulo.
O Estado tem um débito com a memória da Nação que só será pago quando os torturadores estiverem sentados, finalmente, no banco dos réus. As indenizações pagas pelo Estado aos perseguidos e torturados políticos representam uma forma de reconhecimento e reparação parciais aos danos provocados. Falta concluir esse processo de reparação.
Processar os que praticam terrorismo de Estado não é revanchismo político. Em nenhuma legislação tortura é considerada crime político, mas crime contra a vida. O regime autoritário brasileiro permitia abusos como prisões arbitrárias e até inconstitucionais, mas a tortura nunca foi admitida pelas próprias leis da ditadura. A assinatura do Brasil na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, não foi revogada nem suspensa. E ali está dito que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
A violência contra uma pessoa presa ou indefesa é considerada crime comum, seja cometida por agentes do Estado, seja por pessoas contrárias ao regime. Nenhum servidor público militar, de qualquer escalão, defende a tortura como prática institucional.
A impunidade dos que torturam é uma afronta histórica à Nação. Apagamentos históricos, invisiblidades e silenciamentos possibilitam a repetição de erros e crimes. A Justiça ainda está por ser feita. Nesse aspecto, estamos muito atrasados em relação a países vizinhos.
Processar e julgar os torturadores é um direito das famílias dos/as torturados e desaparecidos e um dever do Poder Público para com nosso processo civilizatório.“