AGU vai defender acusados de tortura

By Rafael Fortes

Procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo tomam a atitude corajosa e correta de processar dois acusados de responsabilidade por torturas cometidas durante a ditadura. Aí vem a AGU (Advocacia Geral da União) e, numa decisão política, resolve defender os acusados. Mais informações sobre a vergonhosa atitude do Governo Federal podem ser encontradas em diversas notícias e artigos, entre os quais destaco três, citando um trecho de cada:

a) nota do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ:

Assim procede o atual governo quando inaugura “Centros de Memória”, na tentativa de vender à opinião pública a imagem de que existe o “compromisso político com o regate da nossa memória histórica”. Porém, não abre os arquivos secretos do terror e opta pela defesa de conhecidos torturadores, quando poderia – e deveria – se posicionar a favor das decisões da Justiça.

b) artigo de Frei Betto:

A União tinha três alternativas: entrar no processo ao lado dos procuradores, permanecer neutra ou tomar a defesa dos carrascos. Preferiu a terceira, escolha inconcebível e inaceitável, até porque contradiz frontalmente toda a legislação internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da ONU. E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado democrático de Direito.

c) entrevista de Damião Trindade a Gabriel Britto:

A rigor, a União estaria juridicamente obrigada, ela mesma, a ingressar diretamente com ações contra os agentes criminosos identificados, para compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, está sendo obrigado a desembolsar. Esse tipo de procedimento ocorre todos os dias na administração pública. Por exemplo: uma ambulância pública bate num carro particular. O dono do veículo privado demanda indenização do Estado pelos danos sofridos. Se o acidente ocorreu por culpa do condutor do veículo oficial – por exemplo, se avançou no cruzamento enquanto o semáforo estava vermelho –, ele terá de ressarcir as despesas com que o Estado arcou para reparar os danos tanto da viatura oficial, como do carro particular. Se não aceitar ressarcir amigavelmente, a administração pública tem o poder-dever de ajuizar uma ação contra ele para ressarcir-se.”

“Isso, repito, acontece todos os dias. Por que o governo federal não aplicou o mesmo critério no caso das indenizações políticas? Por que a própria União não processou os agentes da ditadura para que ressarcissem ao erário as despesas com as indenizações pagas? Pois foi necessário o Ministério Público Federal tomar tal iniciativa, na defesa do patrimônio público. O MP federal ajuizou uma ação contra dois ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, para responsabilizá-los financeiramente (não penalmente) por cerca de 60 indenizações pagas pela União relativas a mortos e desaparecidos naquele centro de horrores durante o período em que aqueles dois militares o dirigiram. Ou seja: a ação é em defesa do patrimônio da União.

Tags: , , , , , , ,

Deixe um comentário